Um novo decreto com medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus (Covid-19) foi publicado no diário oficial de Umuarama no último sábado (21), com validade a partir desta segunda-feira (23). A Prefeitura mantém a situação de emergência efetivada em 20 de março em razão da pandemia e reforça procedimentos para prevenção e combate da contaminação, em conjunto com ações já preconizadas por órgãos estaduais e federais de saúde.
Pelo decreto 324/2020, que terá validade por 14 dias e a partir desta segunda-feira, todo indivíduo fica proibido de livre circulação noturna das 23h às 5h do dia seguinte, todos os dias, devendo ficar em casa neste período. Infratores serão sujeitos a multa de R$ 300 a R$ 5 mil. Poderão circular apenas trabalhadores do comércio e serviços ligados à saúde ou quem necessite buscar atendimento emergencial; servidor ou prestador de serviço público essencial, emergencial ou que não possa ser desenvolvido em outro horário; funcionário privado no trânsito de casa ao trabalho e no retorno.
O horário de funcionamento, inclusive no sistema de delivery e drivethru, dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço fica limitado, em qualquer dia da semana, às 18h para os prestadores de serviço e comércio; 22h para mercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, sorveterias, conveniências, bares e afins; e 20h para as indústrias.
Apenas postos de combustíveis, comércio de água e gás, farmácias e prestadores de serviço de reparo em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência, prestadores serviço de saúde humana e animal poderão desempenhar suas funções 24h horas por dia.
Proibições
Fica proibido a utilização de bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e locais públicos de uso comum voltados ao lazer, esportes, cultura, recreação e similares; evento presencial cultural, social, festivo, religioso e recreativo que gere aglomeração (mais de 10 participantes); reunião de trabalho presencial que gere aglomeração; aula presencial nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; funcionamento de piscinas coletivas e parques aquáticos, exceto academias de natação; funcionamento de clubes recreativos, salvo seus restaurantes e academias, observadas as medidas restritivas; utilização de playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e outros locais voltados ao lazer, esportes, recreação e das áreas comuns dos condomínios.
Atividade de panfletagem; pesqueiros, salvo se os pescadores utilizarem materiais próprios e mantiverem distanciamento; aglomeração de pessoas em ruas, passeios, logradouros, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas), como futebol, tênis, lutas, vôlei, handebol e basquete também estão proibidos, salvo casos excepcionados pelo decreto.
Eventos autorizados pela Vigilância Sanitária Municipal até a publicação do decreto ficam autorizados.
O transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados; deve ser evitada venda de passagem a pessoa com 60 anos ou mais, salvo para o uso das 9h às 16h.
Pessoas a partir de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, cardiovasculares, diabéticas, hipertensas, com imunidade ou saúde debilitadas somente poderão sair de seu domicílio, se necessário, para a prática de exercício físico individual nas imediações e por pequeno período de tempo, bem como para atividades essenciais à sua sobrevivência e saúde.
Ficam proibidas as feiras nos espaços públicos, exceto a do Produtor (de quarta-feira), a de terça-feira e as livres (de sexta-feira e domingo), desde que observados as medidas preventivas para evitar o contágio do coronavírus previstas no decreto. Comerciantes das feiras proibidas poderão vender produtos com entrega em domicílio. O horário das feiras será até as 20h e a montagem a partir das 5h.
O funcionamento das indústrias no município deve observar procedimentos especificados pelo decreto, sem prejuízo do preconizado pelos órgãos estaduais e federais de saúde, bem como pela Organização Mundial de Saúde. O funcionamento do comércio em geral também deve observar os procedimentos especificados, da mesma forma que estabelecimentos ligados à prestação de serviços.
Já os supermercados e mercearias devem permitir que cada consumidor permaneça por no máximo uma hora no estabelecimento e limitar o número de produtos por cliente, especialmente os que se destinam à higiene, alimentação e saúde, a fim de evitar a formação de estoques domiciliares em detrimento da coletividade.
Lanchonetes
Disciplina ainda o funcionamento de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e qualquer estabelecimento que forneça gênero alimentício pronto ou bebida. Fica autorizada a execução de música ao vivo, sendo proibida a dança.
A abertura das igrejas e templos religiosos ao público, deve observar a resolução 734, da Secretaria de Estado da Saúde, com ocupação máxima de 30% (trinta por cento), garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas; pessoas do grupo de risco ficam proibidas de participar; estão proibidos os cursos presenciais, grupos de oração, reuniões internas e atividades com criança, bem como cerimônias de batizados, casamentos e eventos similares.
O decreto estabelece regras para apresentação artística (live) e fixa multa para descumprimento das medidas no valor de R$ 1 mil para organizador e/ou dono do estabelecimento onde ele ocorrer e de R$ 150,00 para outras pessoas da equipe; tabacarias e lounges devem respeitar as medidas preventivas; jogos e treinamentos de futsal profissional estão autorizados, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que observadas as regras de enfrentamento ao Covid-19.
Academias
A atividade esportiva em academia será permitida apenas na modalidade de esporte individual, ainda que em grupo, desde que este não tenha como participante pessoa do grupo de risco e desde que as demais restrições previstas sejam respeitadas, em especial a de espaçamento mínimo entre os usuários e a de quantidade máxima de pessoas pela área do local.
O cinema está liberado, desde que o estabelecimento não permita a entrada de crianças nem de pessoas do grupo de risco; mantenha espaçamento de dois metros entre os frequentadores; higienize as cadeiras antes de cada sessão; e seja respeitado o limite de máximo de 80 pessoas.
O decreto traz também procedimentos específicos para atividades, privadas e públicas, do setor da construção civil no município, como controle do fluxo de pessoas na obra, distanciamento, não empregar pessoas que pessoas acima de 60 anos ou com doenças crônicas e disponibilizar locais e produtos como álcool gel, água e sabão para higienização frequente, entre outras medidas.
Multas
O não cumprimento das medidas considera-se infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 5 mil cumulativamente à cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação imediata da atividade. A infração no caso de eventos implica multa de R$ 1 mil o organizador e ao proprietário do imóvel onde ele ocorre e de R$ 150,00 aos participantes.
A administração municipal intensificará a fiscalização das barreiras sanitárias para combate ao Covid-19, estando autorizada a entrar no estabelecimento privado para verificar o cumprimento das exigências, valendo-se inclusive da força policial quando necessário.
Recomendações
Nas atividades permitidas, o decreto recomenda trabalho remoto para todas as funções em que isso for possível; horas de trabalho escalonadas para reduzir a aglomeração no transporte público; evitar viagens de trabalho em coletivos; restringir ou proibir atendimento de idosos e pessoas com comorbidades em locais com risco de infecções; evitar mão de obra dos que convivem com pessoas a partir de 60 anos e portadoras de doenças crônicas.
Fica recomendado aos munícipes não realizar viagens ou realizá-las apenas quando estritamente necessárias; aumentar os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza de superfícies como telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas e banheiros; evitar a circulação em locais públicos, o uso do transporte público, aglomerações e a idas ao serviço de saúde quando adiável; e etiqueta respiratória nos locais onde a não utilização da máscara seja permitida.
(Da assessoria/Redação)