Notícia Vereadores aprovam subsídio para transporte coletivo

Vereadores aprovam subsídio para transporte coletivo

Nesta sexta-feira (27) pela manhã, os vereadores da Câmara Municipal de Umuarama se reuniram em sessão extraordinária para discussão e votação de duas matérias em pauta. O Projeto de Lei Ordinária 40/2021, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno

Seu propósito é atender aos cidadãos que utilizam os serviços Viação Umuarama, empresa responsável pelo transporte coletivo urbano de passageiros

O texto autoriza o Executivo a conceder subsídio tarifário à concessionária, que atua mediante o contrato de concessão nº 062/04, firmado com o Município com intuito de atender às diretrizes e aos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Mensagem do Prefeito Celso Pozzobom, anexa ao projeto, informa que o transporte Ppblico se constitui como serviço de natureza essencial por força da Constituição Federal. Desta forma, deve ser prestado continuamente, com aprimoramento tecnológico, eficiência, pontualidade, quantidade e qualidade em prol de efetivo deslocamento da população.

O chefe do Executivo também destaca a expressiva queda dos usuários do serviço, por conta medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, que impõem limitação à circulação das pessoas e obrigação de distanciamento entre elas. Por esse motivo, a empresa vem atravessando dificuldades financeiras.

CIFRAS

Com intuito de garantir a efetividade do serviço, o projeto prevê que subsídio tarifário deve ser o resultante da multiplicação de R$ 0,60 (sessenta centavos) pelo total da bilhetagem do mês anterior. No entanto, o montante é limitado ao total mensal de R$ 70 mil.

Os recursos públicos a serem destinados à empreita são provenientes de cancelamento de despesas da Secretaria de Comunicação Social de R$ 280 mil.

Em contrapartida, a Viação Umuarama deve conceder redução do valor do bilhete em R$ 0,10. Outra determinação é que as linhas e horários de ônibus estipulados antes da pandemia Covid-19 sejam mantidos, assim como as demais obrigações legais e contratuais da concessionária, especialmente as de eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano e segurança nos deslocamentos dos usuário