Os vereadores de Umuarama se reuniram para uma sessão extraordinária na manhã do último sábado (23). Na oportunidade seriam apreciados e votados dois projetos, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal. O primeiro texto em apreciação, o Projeto de Lei Complementar 6/2021, foi retirado de pauta pelo autor.
Desta forma, foi dada sequência aos trabalhos, com a apreciação do Projeto de Lei Ordinária 49/2021. O texto propõe que seja instituído no município, o incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil, previsto na portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde
A iniciativa se volta aos profissionais das equipes Estratégia Saúde da Família, Equipe de Atenção Primária e Saúde Bucal, os quais são vinculados à atenção primária à saúde.
Em mensagem remetida à Câmara junto ao projeto, o Prefeito Interino Hermes Pimentel salienta que a proposta tem por finalidade a prática de ações voltadas à melhoria do acesso e da qualidade no Sistema Único de Saúde.
“Com isso, a intenção é a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade na atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacionalmente, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a Atenção Básica em Saúde”, destaca a mensagem do prefeito.
A Secretaria Municipal de Saúde também se manifestou, por meio de comunicação interna, acerca da necessidade de implantar, por Lei, o Previne Brasil em Umuarama.
“Ressalta-se que, no momento, vigora no Município a Lei nº 4.218/2017, que instituiu o Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde no âmbito da atenção primária, com base nas portarias nº 204/2007 e 2488/2011, bem como, a Lei nº 4.353/2019, que institui o Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde com base na Portaria nº 1.645/2015, do Ministério da Saúde, que criou o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade Básica (PMAQ)”.
SEM IMPACTO FINANCEIRO
O projeto aprovado por unanimidade hoje, uma vez sancionado pelo prefeito, não implicará em impacto financeiro, já que o Programa Previne Brasil diz respeito à substituição do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e o Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, instituídos no Município de Umuarama através da Lei nº 4.353/2019 e Lei nº. 4.219/2017, as quais serão extintos com a sanção da Lei. O pagamento do Incentivo por Desempenho (Previne Brasil), aos servidores beneficiários, está vinculado ao repasse do Ministério da Saúde.
Terão acesso ao incentivo, profissionais como: Agentes Comunitário de Saúde; Enfermeiros das Equipes Saúde da Família; Técnicos/Auxiliares de Enfermagem das Equipes Saúde da Família; Médicos das Equipes Saúde da Família; Odontólogos das equipes Saúde da Família; Auxiliares/Técnicos de Saúde Bucal das Equipes Saúde da Família (Auxiliar de Consultório Dentário/Técnico em Higiene Dental); Atendentes de Farmácia das Equipes Saúde da Família.
Também serão contemplados os auxiliares de Serviços Gerais das Equipes de Saúde da Família; Coordenadores das Unidades de Saúde; Coordenador Geral de Odontologia; Coordenadores Gerais das Unidades de Saúde; Coordenadores do Programas do Estado/PR e Ministério da Saúde e Equipe Multiprofissional: Farmacêuticos, Educadores Físicos (Professor de Educação Física), Psicólogos, Nutricionistas, Assistentes Sociais e Fisioterapeutas.
(Assessoria Câmara)