Notícia Uso de cigarro eletrônico e narguilé em ambientes fechados é proibido no Paraná

Uso de cigarro eletrônico e narguilé em ambientes fechados é proibido no Paraná

Desde 2009 o Paraná tem uma legislação que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas e charutos em ambientes total ou parcialmente fechados de uso coletivo. O que muitos não sabem é que a legislação também proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilé nesses mesmos locais.

É o que lembra o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e que está em vigor há 12 anos. “A nossa lei antifumo proíbe a utilização de qualquer dispositivo, como o cigarro eletrônico, que possa simular o cigarro. A fumaça que é expelida é tão cancerígena quanto a fumaça do cigarro. A lei já proíbe e é necessário que os usuários sejam coibidos dessa prática”, alertou.

De acordo com a lei Antifumo (16.239/2009), está proibido no Paraná, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.

O consumo desses itens somente é permitido em locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; em vias públicas e residências; e nos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada

Espaço aberto

Pensando na restrição ainda maior sobre o uso de cigarros, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 494/2019 que pretende estender a proibição do uso de cigarros também em espaços abertos de uso coletivo, ampliando a abrangência da lei Antifumo.

Pela proposta, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proibição ao consumo do cigarro vai atingir, por exemplo, estádios de futebol, praças, parques e praias.

“É a atualização da lei que foi muito bem aceita pela população e alcançou resultados extraordinários com a redução de fumantes no estado e no país. Além de estimular as pessoas a abandonarem o vício, buscamos coibir o consumo com a limitação dos espaços. É uma medida de saúde coletiva”, afirmou Romanelli quando apresentou a proposta na Assembleia Legislativa em parceria com o deputado Michele Caputo (PSDB) que entende que é necessário proteger ainda mais o chamado fumante

“É no mínimo inconveniente você estar em um ambiente aberto e ainda ser obrigado a ficar exposto as 4,7 mil substâncias nocivas à saúde contidas no cigarro. Entendemos que o tabagismo é uma doença e deve ser tratada como tal. Por isso, temos que lançar mão de novas estratégias para restringir seu consumo, o que inclui a política de redução de danos”.

(Assessoria Alep)