O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei número 666/2020, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor vai passar dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,37. Passa a valer em 2021.
Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, principal modelo de aquisição de automóveis no País, é necessário pagar o encargo.
Segundo a lei, a diminuição no valor se dá porque o Detran-PR passará a concentrar a execução do serviço, processo que neste momento é feito por empresas terceirizadas. Para que isso acontecesse, um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar (órgão responsável pela área tecnológica do governo) vai garantir o armazenamento e transferência das informações.
Haverá, ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. No modelo atual, o serviço é realizado por 14 empresas credenciadas que repassam apenas 25% para a administração pública. Ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350.
Para se chegar no valor de R$ 173,37 foi encomendado um estudo técnico de taxas que justifica a cobrança deste encargo. O trabalho foi elaborado por uma consultoria independente, especializada no assunto.
O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado atualmente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Os contratos de credenciamento com as empresas que atualmente prestam os serviços vencem em fevereiro de 2021.
Fonte: www.obemdito.com.br