Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício de 2021 em Umuarama começam a ser distribuídos aos contribuintes na primeira quinzena de fevereiro. Foram lançados 66.641 carnês com correção de 4,6%, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que calculou neste percentual a inflação acumulada ao longo de 2020, e atualização de valores conforme a metragem dos imóveis, verificada por georrerefenciamento.
A principal mudança com relação a 2020 é a data de pagamento. Agora, tanto quem optar pela quitação à vista (com desconto de 6%) quanto pelo parcelamento em 10 parcelas mensais (sem juros) iniciará o pagamento no dia 15 de março. “Quem não receber o boleto pelos Correios poderá baixar a segunda via no site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) a partir de fevereiro ou procurá-la pessoalmente no setor de Arrecadação e Fiscalização, no Paço Municipal”, orientou o secretário municipal da Fazenda, Everaldo Marcos Navarro.
Aposentados, pensionistas e outros grupos com direito à isenção do IPTU devem requerer o benefício a partir de março, pessoalmente na Prefeitura. O dia 15 de março é também o prazo limite para o contribuinte contestar o valor, caso não concorde com a metragem do imóvel lançada na cobrança do tributo, e para apresentação dos requerimentos de imunidade nos casos assegurados em lei.
Neste ano, o IPTU levou em conta a atualização da área construída de todos os imóveis, com base nos levantamentos realizados pelo processo de georreferenciamento, como determina o decreto nº 9.310/2018, da Presidência da República. “O imposto é cobrado conforme a metragem construída de cada imóvel, por isso em alguns casos pode haver diferença no tributo deste ano, em relação ao ano passado, já que muitos imóveis estavam com as plantas desatualizadas nos bancos de dados do município”, acrescentou o secretário.
A previsão de arrecadação com o tributo é estimada em R$ 59 milhões 859 mil. O boleto inclui o valor do IPTU, a taxa anual de coleta de lixo e, nos casos de terrenos sem edificações, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). A entrega será feita pelos Correios.
“No caso dos terrenos sem edificação, caso o cadastro esteja atualizado na Prefeitura o proprietário deverá recebê-lo em sua residência. Quem não receber deve buscar a segunda via no site do município. Estamos à disposição para outros esclarecimentos”, reforçou o secretário Marcos Navarro.
(Assessoria PMU)