A Câmara dos Vereadores de Umuarama foi notificada na manhã desta segunda-feira (21), acerca da ação anulatória contra a instauração da comissão processante que analisa o pedido de cassação do prefeito Celso Pozzobom (PSC).
A ação foi protocolada junto à 2ª Vara da Fazenda Pública pela defesa do prefeito na última quarta-feira (16).
A comissão processante foi instaurada na sessão ordinária da Casa de Leis ocorrida no dia 7 de junho de 2021. O pedido é de autoria do delegado licenciado Fernando Martins (PSL), atual deputado estadual. As supostas ilegalidades apresentadas por Martins foram expostas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) no âmbito da operação Metástase e seguem em investigação.
O advogado Gustavo Guedes, que faz parte da equipe de defesa de Pozzobom, explicou a OBemdito um dos motivos do pedido é o fato de a Câmara ter publicado o rito que deveria ser seguido em seu próprio site – o qual não foi adotado.
Conforme Guedes, no último dia 7 os vereadores deveriam dar publicidade ao pedido de cassação e fazer a leitura do mesmo. A votação da aceitação do pedido deveria ocorrer na sessão seguinte, ou seja, no dia 14 de junho. No entanto, foi aprovado no dia 7 um requerimento que solicitou que na mesma sessão já acontecesse a votação da aceitação – mesmo com orientação do procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho, para que fosse seguido o trâmite divulgado anteriormente.
Após esta aceitação, já foram sorteados os integrantes da comissão processante: Sorrisal (PP) é o presidente, Cris das Frutas (PSD) a relatora e Ana Novais (PSL), membro.
Outro ponto alegado pela defesa para anular a comissão é que não houve tempo hábil para os vereadores lerem a representação, que tem mais de 300 páginas e, além disso os vereadores que integram a comissão também são membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) também são membros da comissão processante. Na ação de anulação, os advogados falam que há jurisprudência que indica que “quem julga não pode investigar” – o papel da CPI é investigar e o da comissão é julgar.
Agora a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem 72 horas para se manifestar a respeito do pedido de antecipação dos efeitos da tutela e o presidente Fernando Galmassi (PSC) possui 15 dias para analisar.
Fonte: O Bemdito