A Prefeitura de Umuarama flexibilizou o funcionamento de algumas atividades comerciais através do decreto municipal 358/2020, editado na última sexta-feira, 11, que altera pontos do decreto 336, que trata da situação de emergência em saúde em virtude da pandemia de coronavírus e passa a valer a partir desta segunda-feira, 14.
As mudanças consideram, entre outros pontos, o aumento na oferta de leitos para atendimento aos pacientes infectados pela covid-19 no Sistema Único de Saúde, no município. Umuarama conta hoje com 36 leitos de enfermaria e 22 leitos de UTI, autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Com as alterações, o horário de funcionamento passa a ser autorizado das 9h às 22h em qualquer dia da semana para prestadores de serviço e comércio em geral, inclusive lojas de departamento, e das 8h às 22h para mercados, mercearias, açougues, peixarias e demais estabelecimentos do gênero.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, padarias, docerias, cafeterias, sorveterias, comércios de assados e similares também poderão atender das 8h às 22h em qualquer dia da semana, bem como conveniências e pesqueiros. Já os bares continuam abrindo até as 14h, de segunda a sábado, e permanecem fechados no domingo.
As padarias poderão atender das 6h às 22h em qualquer dia da semana, na parte em que se igualam aos mercados e mercearias, e as casas lotéricas podem abrir das 7h às 22h. As feiras de quarta e sexta-feira estão autorizadas até as 20h, desde que ocorram concomitantemente nesses dois dias da semana, volta a feira de domingo e as demais continuam proibidas.
O funcionamento dos restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes e similares deve respeitar os procedimentos especificados no decreto e ficam proibidos de colocar mesas nas calçadas e só poderão servir as pessoas que estiverem sentadas às mesas colocadas dentro dos estabelecimentos. Continua proibida a execução de música ao vivo.
O decreto considera a proximidade do Natal e o consequente aumento da procura pelo comércio e prestadores de serviço em geral, o que tende a intensificar o risco de aglomerações caso o horário de funcionamento desses setores permanecesse reduzido. É fundamental, porém, que o comércio mantenha e até reforce as medidas preventivas frente ao risco de explosão dos casos, que poderá ocasionar a superlotação do sistema hospitalar público.
Fonte: umuarama.portaldacidade.com